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Quem tem direito à licença remunerada em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Quem tem direito à licença remunerada em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção?
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Resposta
A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção serão concedidos cento 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada, a partir da adoção ou concessão da guarda, independentemente da idade da criança. (Redação dada pela Lei nº 10.464, de 7 de junho de 2016)
§ 1º No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com mais de um ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de sessenta dias. (Redação dada pela Lei n° 8.886 de 7/11/2008)
§ 2º A licença à adotante somente será deferida mediante apresentação do termo judicial de adoção ou guarda para fins de adoção. (Redação dada pela Lei n° 8.886 de 7/11/2008)
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