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Qual é o prazo de afastamento sem prejuízo da remuneração por motivo de casamento?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Qual é o prazo de afastamento sem prejuízo da remuneração por motivo de casamento?
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Resposta
Até 8 dias de afastamento sem prejuízo da remuneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - O servidor poderá se afastar do exercício funcional desde que devidamente autorizado:
I - sem prejuízo da remuneração:
a) quando estudante, como incentivo à sua formação profissional;
b) para realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional e no exterior;
c) para participar de curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no Estado;
d) quando possuir filho ou curatelado com deficiência; (Alterado pela Lei nº 11.720, de 12 de maio de 2022).
e) para exercer atividade político-partidária;
f) por até 8 (oito) dias, por motivo de casamento;
g) por até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrastas, padrastos, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos;
h) quando convocado para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei;
i) para doação de sangue, por 1(um) dia;
j) por motivo de alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias;
l) quando requisitado pela Justiça Eleitoral, nos termos de lei específica;
m) quando convocado pela Justiça Eleitoral para integrar mesa receptora ou junta apuradora;
II - com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para o trato de interesses particulares;
III - com ou sem prejuízo da remuneração;
a) para exercer mandato eletivo;
b) para exercer cargo em comissão de direção e assessoramento.
§ 1º - Os afastamentos previstos nas alíneas f, g, h, i, j, l, m, deverão ser comprovados prévia ou posteriormente, mediante documento oficial, conforme o caso.
§ 2º - Concedida a autorização, e na dependência de comprovação posterior sem que esta tenha sido efetuada no prazo de 30(trinta) dias da data da ocorrência, a autoridade anulará a autorização, sem prejuízo de outras providências que considerar cabíveis.
§ 3º - O servidor ao se afastar para exercer atividade político-partidária, comunicará ao seu superior nos termos da legislação vigente.
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