Flashcard FC776438
Qual é o prazo de afastamento sem prejuízo da remuneração em razão do falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrastas, padrastos, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tu
Legislação Administrativa do Estado do MA
Qual é o prazo de afastamento sem prejuízo da remuneração em razão do falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrastas, padrastos, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela ou irmãos?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Até 8 dias de afastamento sem prejuízo da remuneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - O servidor poderá se afastar do exercício funcional desde que devidamente autorizado:
I - sem prejuízo da remuneração:
a) quando estudante, como incentivo à sua formação profissional;
b) para realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional e no exterior;
c) para participar de curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no Estado;
d) quando possuir filho ou curatelado com deficiência; (Alterado pela Lei nº 11.720, de 12 de maio de 2022).
e) para exercer atividade político-partidária;
f) por até 8 (oito) dias, por motivo de casamento;
g) por até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrastas, padrastos, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos;
h) quando convocado para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei;
i) para doação de sangue, por 1(um) dia;
j) por motivo de alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias;
l) quando requisitado pela Justiça Eleitoral, nos termos de lei específica;
m) quando convocado pela Justiça Eleitoral para integrar mesa receptora ou junta apuradora;
II - com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para o trato de interesses particulares;
III - com ou sem prejuízo da remuneração;
a) para exercer mandato eletivo;
b) para exercer cargo em comissão de direção e assessoramento.
§ 1º - Os afastamentos previstos nas alíneas f, g, h, i, j, l, m, deverão ser comprovados prévia ou posteriormente, mediante documento oficial, conforme o caso.
§ 2º - Concedida a autorização, e na dependência de comprovação posterior sem que esta tenha sido efetuada no prazo de 30(trinta) dias da data da ocorrência, a autoridade anulará a autorização, sem prejuízo de outras providências que considerar cabíveis.
§ 3º - O servidor ao se afastar para exercer atividade político-partidária, comunicará ao seu superior nos termos da legislação vigente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em