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Quem deve ser atendido ao decidir entre antecipar o início ou prorrogar o término do expediente para compensar o horário do estudante?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Quem deve ser atendido ao decidir entre antecipar o início ou prorrogar o término do expediente para compensar o horário do estudante?
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Resposta
Deve-se escolher a solução que seja mais conveniente ao estudante e aos interesses do órgão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 159. - Poderá ser autorizado o afastamento de até 2 (duas) horas diárias ao servidor que freqüente curso regular de 1º e 2º graus ou de ensino superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou entidade, sem prejuízo do exercício do cargo.
Parágrafo único - Para efeito da autorização prevista neste artigo, será exigida a compensação do horário na repartição através da antecipação do início ou prorrogação do término do expediente diário, conforme considerar mais conveniente ao estudante e aos interesses do órgão, respeitada a duração semanal de trabalho.
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