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Pode ser concedida exoneração ao servidor antes de decorrido prazo igual ao afastamento anteriormente concedido?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Pode ser concedida exoneração ao servidor antes de decorrido prazo igual ao afastamento anteriormente concedido?
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Resposta
Não; não será concedida exoneração antes de decorrido prazo igual ao afastamento anterior, exceto na hipótese de ressarcimento das despesas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 163. - O afastamento do servidor com o objetivo de freqüentar curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no âmbito do Estado somente se efetivará quando relacionado com sua atividade profissional e dependerá de autorização prévia dos chefes dos Poderes.
§ 1º - O ato de afastamento a que se refere este artigo deverá, obrigatoriamente, ser publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - O período de afastamento para freqüentar cursos de doutorado e mestrado não excederá a 4 (quatro) anos, incluindo-se as prorrogações; para os cursos de especialização e aperfeiçoamento 2 (dois) anos, incluindo-se o período destinado à elaboração de monografia.
§ 3º - Quando os cursos a que refere este artigo ocorrerem na cidade de domicílio do servidor, a liberação para afastamento ocorrerá somente quando o horário do curso coincidir com o seu horário de trabalho.
§ 4º - Não será permitido novo afastamento nem concedida exoneração antes de decorrido prazo igual ao do afastamento concedido ao servidor, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida.
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