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Qual condição do filho ou curatelado dependente autoriza a redução da carga horária?

Legislação Administrativa do Estado do MA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do MA: Lei Estadual nº 6.107/1994 Estatuto dos Servidores do MA, responda:

Qual condição do filho ou curatelado dependente autoriza a redução da carga horária?
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Resposta

Ter deficiência congênita ou adquirida, independentemente da idade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 164. - Os servidores públicos estaduais da administração direta, autárquica ou fundacional, incluindo os empregados das fundações mantidas ou instituídas pelo Estado, que possuam filho ou curatelado, dependente, com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, terão sua carga horária semanal reduzida até a metade, nos termos desta Seção. (Alterado pela Lei nº 11.720, de 12 de maio de 2022)
§ 1º A redução de carga horária, de que trata o caput, destina-se ao acompanhamento do filho ou curatelado, no seu tratamento, nos termos do art. 164-A. (Acrescido pela Lei nº 11.720, de 12 de maio de 2022)
§ 2º No caso de ambos os pais serem servidores estaduais, é vedado o afastamento simultâneo, devendo a redução de carga horária somente ser autorizada a um deles por período. (Acrescido pela Lei nº 11.720, de 12 de maio de 2022)

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