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Quais servidores serão afastados a partir do dia seguinte ao registro da candidatura?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Quais servidores serão afastados a partir do dia seguinte ao registro da candidatura?
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Resposta
O servidor candidato na mesma localidade em que desempenha suas funções que exerça cargo em comissão ou pertença ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 165. - O servidor terá direito ao afastamento, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1º - o servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo em comissão ou cargo do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, na forma da legislação pertinente à matéria.
§ 2º - A partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor ficará afastado com remuneração como se em efetivo exercício estivesse.
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