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O servidor investido em mandato eletivo pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa da onde exerce o mandato?
Legislação Administrativa do Estado do MA
O servidor investido em mandato eletivo pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa da onde exerce o mandato?
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Resposta
Não.A lei veda a remoção ou redistribuição de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 168. - Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal ou estadual, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade de horário, será aplicada a norma do inciso anterior.
§ 1º - O tempo de serviço será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento ou para avaliação de desempenho.
§ 2º - No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a previdência social como se em exercício estivesse.
§ 3º - O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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