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A licença remunerada para acompanhar o cônjuge é computada para fins de aposentadoria?
Legislação Administrativa do Estado do MA
A licença remunerada para acompanhar o cônjuge é computada para fins de aposentadoria?
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Resposta
Sim. A licença remunerada para acompanhar o cônjuge é computada para fins de aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 171. - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal;
II - licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;
III - licença para acompanhar o cônjuge, com remuneração;
IV - o afastamento para atividade política, no caso do art. 165, § 2º;
V - desempenho de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público estadual;
VI - serviço em atividade privada vinculada à Previdência Social.
§ 1º - É vedada para qualquer fim a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades da União, Estado e Município, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
§ 2º - Em casos de acumulação legal de cargos, o tempo de serviço computado para um deles não pode, em hipótese alguma, ser computado para outro.
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