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A partir de que data conta-se o prazo prescricional do direito de requerer quando o ato impugnado não foi publicado?
Legislação Administrativa do Estado do MA
A partir de que data conta-se o prazo prescricional do direito de requerer quando o ato impugnado não foi publicado?
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Resposta
O prazo começa a correr a partir da data da ciência pelo interessado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 179. - O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Parágrafo único - O prazo de prescrição será contado da data de publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
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