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A cegueira é considerada independentemente do momento em que se instalou?
Legislação Administrativa do Estado do MA
A cegueira é considerada independentemente do momento em que se instalou?
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Resposta
Não; a cegueira é considerada somente quando ocorrer posterior ao ingresso no serviço público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186. - Consideram-se moléstias profissionais, doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I do artigo anterior, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar com base na medicina especializada.
Parágrafo único - Para os fins previstos no "caput" do artigo deverá ser comprovado que a doença, em qualquer das situações, ocorreu após o ingresso no serviço público.
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