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Na ausência de padrasto e madrasta, quem pode ser equiparado aos pais para fins de salário-família?

Legislação Administrativa do Estado do MA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do MA: Lei Estadual nº 6.107/1994 Estatuto dos Servidores do MA, responda:

Na ausência de padrasto e madrasta, quem pode ser equiparado aos pais para fins de salário-família?
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Resposta

Os representantes legais dos incapazes são equiparados aos pais para efeitos de salário-família.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 198. - Quando pai e mãe forem servidores públicos estaduais e viverem em comum, o salário família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro de acordo com a distribuição dos dependentes.
Parágrafo único - Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.

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