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Qual é a exigência quanto à inscrição dos dependentes no Instituto de Previdência do Estado do Maranhão?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Qual é a exigência quanto à inscrição dos dependentes no Instituto de Previdência do Estado do Maranhão?
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Resposta
Os dependentes devem estar obrigatoriamente inscritos no Instituto de Previdência do Estado do Maranhão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 202. - Entende-se como dependente:
I - o cônjuge ou companheiro(a) designado que comprove união estável como entidade familiar;
II - os filhos ou enteados menores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
III - o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;
IV - os pais, desde que não amparados por qualquer tipo de aposentadoria ou pensão prevista em lei;
V - a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, maior de 60 (sessenta) anos e menor de 21 (vinte e um) anos.
Parágrafo único - Os dependentes a que se refere este artigo deverão, obrigatoriamente, estar inscritos no Instituto de Previdência do Estado do Maranhão.
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