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Em que hipótese cessa o pagamento da pensão ao cônjuge ou companheiro(a)?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Em que hipótese cessa o pagamento da pensão ao cônjuge ou companheiro(a)?
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Resposta
O pagamento cessa quando o cônjuge ou companheiro(a) contrai novas núpcias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 203. - Cessará o pagamento da pensão:
I - para o cônjuge ou companheiro(a) que contrair núpcias;
II - para os filhos ou dependentes legais, quando completarem 21 (vinte e um) anos, salvo em relação aos inválidos;
III - pela cessação da invalidez;
IV - pelo falecimento do beneficiário, em qualquer caso;
V - pela renúncia expressa;
VI - pela acumulação de pensão na forma do art. 208.
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