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O servidor demitido ou destituído do cargo em comissão por infrações graves pode retornar ao serviço público estadual?
Legislação Administrativa do Estado do MA
O servidor demitido ou destituído do cargo em comissão por infrações graves pode retornar ao serviço público estadual?
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Resposta
Não. É vedado o retorno ao serviço público estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 230. - A demissão ou a destituição do cargo em comissão por infrigência do artigo 210, incisos IX e XII, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público estadual pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único - Não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 228, incisos I, IV, VIII, X e XI.
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