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Como se define a competência para instaurar processo administrativo nos Poderes Legislativo e Judiciário?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Como se define a competência para instaurar processo administrativo nos Poderes Legislativo e Judiciário?
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Resposta
A competência é definida pela legislação pertinente e por regulamentação específica aplicáveis a cada um desses poderes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 235. - São competentes para determinar a instauração do processo administrativo:
I - no Poder Executivo: o Governador do Estado, no caso de apuração de irregularidade praticada por autoridades que lhe são diretamente subordinadas;
II - nos Poderes Legislativo e Judiciário: de acordo com a legislação pertinente e regulamentação específica;
III - os Secretários de Estado e dirigentes das autarquias e fundações em suas áreas funcionais, permitida a delegação de competência.
IV - o Secretário de Transparência e Controle, quando decidir pela instauração direta ou pela avocação de sindicância e de processo disciplinar de competência de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta. (Acrescido pela Lei nº 10.204, de 23 de fevereiro de 2015).
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