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Em que hipótese a autoridade pode prorrogar o prazo de conclusão da sindicância?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Em que hipótese a autoridade pode prorrogar o prazo de conclusão da sindicância?
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Resposta
Por motivo justificado.A autoridade pode ampliar o prazo quando existir justificativa que a fundamente, a seu critério.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 237. - Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação da penalidade de advertência,repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei nº 7.487, de 16/12/99)
III - instauração de processo disciplinar. (Renumerado pela Lei nº 7.487, de 16/12/99)
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Parágrafo único - O prazo para conclusão de sindicância não excederá 30 (trinta) dias, salvo justificado motivo, a critério da autoridade, que o prorrogará por igual período. (Redação dada pela Lei nº 7.487, de 16/12/99)
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