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Que vínculos pessoais impedem a participação em comissão de sindicância ou processo administrativo?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Que vínculos pessoais impedem a participação em comissão de sindicância ou processo administrativo?
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Resposta
Não podem participar cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 240. - O processo disciplinar, procedido em instrução contraditória, será conduzido por comissão especial composta de três servidores estáveis, designados pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o de categoria mais elevada, para presidente.
§ 1º - Os membros da comissão deverão ser de categoria igual, equivalente ou superior à do acusado.
§ 2º - A comissão será secretariada por um servidor designado pelo seu presidente.
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de processo administrativo cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau.
§ 4º - Os trabalhos da comissão terão preferência a qualquer outro trabalho, ficando os seus membros dispensados de outros encargos durante o curso do processo e do registro do ponto.
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