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Que direito tem o servidor quanto à apresentação de contraprovas?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Que direito tem o servidor quanto à apresentação de contraprovas?
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Resposta
O servidor tem o direito de apresentar contraprovas para impugnar ou complementar as provas produzidas pela parte contrária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 247. - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
§ 1º - O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ 2º - Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.
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