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Que documento deve ser anexado aos autos após a expedição do mandado de intimação?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Que documento deve ser anexado aos autos após a expedição do mandado de intimação?
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Resposta
A segunda via do mandado com o ciente do interessado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 248. - As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a 2ª (segunda) via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.
Parágrafo único - Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.
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