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Em que hipótese procede-se à acareação entre depoentes?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Em que hipótese procede-se à acareação entre depoentes?
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Resposta
Quando houver depoimentos contraditórios ou que se infirmem, deverá ser realizada acareação entre os depoentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 249. - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
§ 1º - As testemunhas serão inquiridas separadamente.
§ 2º - Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.
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