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Como devem ser ouvidos os acusados quando houver mais de um?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Como devem ser ouvidos os acusados quando houver mais de um?
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Resposta
Cada acusado deve ser ouvido separadamente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 250. - Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 248 e 249.
§ 1º - No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente e, sempre que divergirem em suas declarações sobre os fatos ou circunstâncias, será promovida acareação entre eles.
§ 2º - O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquirí-las por intermédio do presidente da comissão.
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