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Em quais veículos deve ser publicado o edital de citação?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Em quais veículos deve ser publicado o edital de citação?
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Resposta
O edital deve ser publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 254. - Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.
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