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Quando a autoridade julgadora pode abrandar a penalidade proposta?

Legislação Administrativa do Estado do MA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do MA: Lei Estadual nº 6.107/1994 Estatuto dos Servidores do MA, responda:

Quando a autoridade julgadora pode abrandar a penalidade proposta?
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Resposta

Quando as conclusões e recomendações da comissão forem contrárias às provas, a autoridade pode abrandar a penalidade proposta.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 259. - As conclusões e recomendações da comissão merecem fiel acatamento, salvo quando contrárias às provas dos autos.
Parágrafo único - Na hipótese prevista na parte final deste artigo, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

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