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Quando os titulares de autarquias e fundações são competentes para julgar processo disciplinar?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Quando os titulares de autarquias e fundações são competentes para julgar processo disciplinar?
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Resposta
Os titulares de autarquias e fundações são competentes quando o processo resultar em pena de suspensão ou de repreensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 271. - O julgamento caberá :
I - aos chefes dos Poderes, quando do processo revisto houver resultado pena de demissão ou cassação de aposentadoria e disponibilidade;
II - ao Secretário de Estado, quando houver resultado pena de suspensão ou de repreensão.
III - aos titulares de autarquias e fundações, quando houver resultado pena de suspensão ou de repreensão.
Parágrafo único - O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
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