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Qual exigência quanto à aplicação de conhecimento é necessária para caracterizar cargo de natureza técnica ou científica?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Qual exigência quanto à aplicação de conhecimento é necessária para caracterizar cargo de natureza técnica ou científica?
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Resposta

A aplicação indispensável ou predominante de conhecimentos especializados de alguma área do saber no desempenho das atribuições.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Cargo de natureza técnica ou científica é aquele para cujo provimento e exercício é exigido, concomitantemente: (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 387, de 24 de abril de 2018.)
I - habilitação profissional em curso legalmente classificado e regulamentado como de nível médio ou superior de ensino; e (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 387, de 24 de abril de 2018.)
II - aplicação indispensável ou predominante de conhecimentos especializados de alguma área do saber no desempenho de suas atribuições. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 387, de 24 de abril de 2018.)
§ 1º Para fins do disposto inciso I, considera-se profissional habilitado: (Renumerado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 402, de 28 de fevereiro de 2019.)
I - em curso de nível superior, o portador de diploma universitário respectivo; e (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 387, de 24 de abril de 2018.)
II - em curso de nível médio, o que possua habilitação específica em curso técnico ou profissionalizante de nível médio. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 387, de 24 de abril de 2018.)
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, presume-se indispensável a aplicação de conhecimentos técnicos especializados nos casos em que, para ingresso no cargo público ou desempenho das respectivas atribuições, haja exigência legal de prévia aprovação em Curso de Formação. (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 402, de 28 de fevereiro de 2019.)

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