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Sob que condição a Administração pode prorrogar o prazo para posse a pedido do interessado?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Sob que condição a Administração pode prorrogar o prazo para posse a pedido do interessado?
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Resposta
A prorrogação depende de justa causa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 8.918, de 14 de dezembro de 1981.)
Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias. (Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.)
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