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Qual condição processual é exigida para apurar a inaptidão do servidor durante o estágio probatório?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Qual condição processual é exigida para apurar a inaptidão do servidor durante o estágio probatório?
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Resposta

Que a inaptidão seja apurada por processo regular.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - Estágio Probatório é o período inicial, de 03 (três) anos de efetivo exercício, do servidor público nomeado para provimento de cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público e, tem por objeto, além da obtenção da estabilidade, aferir a aptidão para ao exercício do cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: (Redação alterada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 131, de 11 de dezembro de 2008.)
I - idoneidade moral;
II - assiduidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
§ 1° Se, no curso do estágio probatório, for apurada, em processo regular, a inaptidão do funcionário para o exercício do cargo, será ele exonerado.
§ 2º No curso do processo a que se refere o parágrafo anterior, e desde a sua instauração, será assegurada ao funcionário ampla defesa que poderá ser exercitada pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, conferindo-se-lhe, ainda, o prazo de dez dias para juntada de documentos e apresentação de defesa escrita.
§ 3º O término do prazo do estágio probatório sem exoneração do funcionário importa em declaração automática de sua estabilidade no serviço público.
§ 4º Fica dispensado do estágio probatório de que trata o presente artigo, o funcionário nomeado por concurso, desde que conte, à época, dois (2) anos de efetivo exercício como contratado no Estado, em funções idênticas àquelas para as quais prestou concurso. (Acrescido pelo art. 5º da Lei nº 6.655, de 31 de dezembro de 1973.)

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