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O funcionário promovido indevidamente é obrigado a restituir os valores que recebeu a mais?
Legislação Administrativa do Estado de PE
O funcionário promovido indevidamente é obrigado a restituir os valores que recebeu a mais?
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Resposta
Não; o funcionário não ficará obrigado a restituir o que tiver recebido a mais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - Será declarado nulo o ato que promover indevidamente o funcionário.
§ 1º O funcionário promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que a mais tiver recebido.
§ 2º O funcionário a quem cabia a promoção será indenizado da diferença de vencimentos a que tiver direito.
§ 3º A autoridade ou o servidor a quem couber, por culpa ou dolo, a responsabilidade da promoção indevida, responderá perante a Fazenda pela quantia recebida a mais pelo funcionário irregularmente promovido.
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