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Servidor suspenso pode ser promovido?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Servidor suspenso pode ser promovido?
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Resposta

Sim. A lei permite a promoção de servidor suspenso, mas a eficácia da promoção fica condicionada à resolução favorável da situação disciplinar ou do processo administrativo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - O funcionário suspenso poderá ser promovido mas os efeitos da promoção ficarão condicionados:
I - no caso de suspensão disciplinar, à declaração da improcedência da penalidade aplicada na esfera administrativa;
II - no caso de suspensão preventiva, ao resultado do correspondente processo administrativo.
§ 1º Nas hipóteses deste artigo, o funcionário só perceberá o vencimento correspondente à nova classe, quando resultar sem efeito a penalidade, ou quando no processo a que se vinculou a suspensão preventiva não for imposta pena mais grave que a de repreensão.
§ 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, o funcionário perceberá o vencimento correspondente à nova classe, a partir da vigência de sua promoção.
§ 3º Mantida a penalidade de suspensão ou resultando, do processo a que se vinculou a suspensão preventiva, pena mais grave que a de repreensão, a promoção será tornada sem efeito a partir de sua vigência.

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