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Como se calcula a antiguidade do funcionário de classe superior à inicial na classe resultante da fusão por elevação de nível?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Como se calcula a antiguidade do funcionário de classe superior à inicial na classe resultante da fusão por elevação de nível?
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Resposta

A antiguidade será a soma de: a) a antiguidade na classe a que tenha pertencido; e b) a antiguidade que teve nas classes inferiores da série, nas datas em que foi promovido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - A promoção por antigüidade será atribuída ao funcionário que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe.
§ 1º A antigüidade será determinada pelo tempo líquido de exercício do funcionário na classe a que pertence.
§ 2º No caso de fusão de classe, o funcionário contará na nova classe a antigüidade já adquirida à data da fusão.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior é aplicável aos casos de reclassificação de cargo de uma série de classes em outra, ou de cargo de classe única em série de classes.
§ 4º No caso de elevação de nível ou padrão de uma série de classes com a fusão de classes sucessivas a antigüidade do funcionário, na classe resultante da fusão, será contada do seguinte modo:
I - o funcionário da classe inicial contará a antigüidade que tiver nessa classe, à data da fusão;
II - o funcionário de classe superior à inicial contará a soma das seguintes parcelas:
a) a antigüidade na classe a que tenha pertencido;
b) a antigüidade que tenha tido nas classes inferiores, da série de classes, nas datas em que houver sido promovido.
§ 5º quando houver empate na classificação por antiguidade na classe, terá preferência, sucessivamente: (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
I - O funcionário de maior tempo de serviço público prestado ao Estado e respectivas autarquias. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
II - O que houver exercido substituição não remunerada prevista na presente Lei. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
III - O de maior tempo de serviço público. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
IV - O de maior prole. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
V - O mais idoso. (Acrescido pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
§ 6º Quando se tratar de classe inicial, o primeiro desempate será feito pela classificação, expressa na nota final obtida no respectivo concurso.

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