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Qual critério de desempate vem depois do critério de maior tempo de serviço público?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Qual critério de desempate vem depois do critério de maior tempo de serviço público?
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Resposta
Terá preferência o funcionário de maior prole (maior número de filhos).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - A promoção por antigüidade será atribuída ao funcionário que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe.
§ 1º A antigüidade será determinada pelo tempo líquido de exercício do funcionário na classe a que pertence.
§ 2º No caso de fusão de classe, o funcionário contará na nova classe a antigüidade já adquirida à data da fusão.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior é aplicável aos casos de reclassificação de cargo de uma série de classes em outra, ou de cargo de classe única em série de classes.
§ 4º No caso de elevação de nível ou padrão de uma série de classes com a fusão de classes sucessivas a antigüidade do funcionário, na classe resultante da fusão, será contada do seguinte modo:
I - o funcionário da classe inicial contará a antigüidade que tiver nessa classe, à data da fusão;
II - o funcionário de classe superior à inicial contará a soma das seguintes parcelas:
a) a antigüidade na classe a que tenha pertencido;
b) a antigüidade que tenha tido nas classes inferiores, da série de classes, nas datas em que houver sido promovido.
§ 5º quando houver empate na classificação por antiguidade na classe, terá preferência, sucessivamente: (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
I - O funcionário de maior tempo de serviço público prestado ao Estado e respectivas autarquias. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
II - O que houver exercido substituição não remunerada prevista na presente Lei. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
III - O de maior tempo de serviço público. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
IV - O de maior prole. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
V - O mais idoso. (Acrescido pelo art. 3º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.)
§ 6º Quando se tratar de classe inicial, o primeiro desempate será feito pela classificação, expressa na nota final obtida no respectivo concurso.
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