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O ocupante do cargo tem direito a indenização pela perda da função em razão da reintegração?
Legislação Administrativa do Estado de PE
O ocupante do cargo tem direito a indenização pela perda da função em razão da reintegração?
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Resposta
Não; não há direito a indenização.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - No caso de reintegração do funcionário, quem lhe houver ocupado o cargo será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o cargo anterior houver sido extinto.
Parágrafo único. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz.
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