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Pode o servidor revertido ser designado para o exercício de cargo em comissão?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Pode o servidor revertido ser designado para o exercício de cargo em comissão?
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Resposta

Não. É vedada a designação do servidor revertido para exercício de cargo em comissão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. (Redação alterada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 16, de 8 de janeiro de 1996.)
§ 1º A reversão, quando por interesse da Administração, por motivo de necessidades e conveniências de natureza financeira, ocorrerá através de ato de designação, cabendo ao servidor, pelos encargos do exercício ativo, a percepção de adicional de remuneração no valor de cinqüenta por cento dos proventos integrais referentes a retribuição normal do cargo em que se aposentou, acrescida do adicional por tempo de serviço. (Acrescido pelo art. 4º da Lei Complementar nº 16, de 8 de janeiro de 1996.)
§ 2º O tempo de designação do servidor revertido será considerado para fins de cálculo do adicional por tempo de serviço a ser futuramente incorporado aos proventos. (Acrescido pelo art. 4º da Lei Complementar nº 16, de 8 de janeiro de 1996.)
§ 3º E vedada a designação de servidor revertido para o exercício de cargo em comissão. (Acrescido pelo art. 4º da Lei Complementar nº 16, de 8 de janeiro de 1996.)

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