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Em que situação a Administração pode exonerar de ofício ocupante de cargo em comissão?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Em que situação a Administração pode exonerar de ofício ocupante de cargo em comissão?
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Resposta

O dispositivo prevê a possibilidade de exoneração de ofício do ocupante de cargo em comissão, permitindo à Administração desligar o ocupante sem necessidade de solicitação do servidor.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 82. - Dar-se-á a exoneração:
I - a pedido;
II - de ofício
a) de cargo em comissão;
b) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
c) quando, caracterizado o abandono de cargo e prescrita a pretensão punitiva, o servidor, embora instado, não retornar ao serviço.
Parágrafo único. Se antes do ato exoneratório, o servidor efetivo ou titular exclusivamente de cargo comissionado, houver praticado infração passível de demissão, ainda que apurada somente após o desligamento, a exoneração será convertida na penalidade de demissão, observados o contraditório e a ampla defesa. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)

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