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Que condições autorizam a exoneração por abandono de cargo?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Que condições autorizam a exoneração por abandono de cargo?
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Resposta
A exoneração por abandono de cargo ocorre quando estão presentes as seguintes condições cumulativas:• Abandono: o afastamento do exercício é caracterizado como abandono;
• Prescrição: a pretensão punitiva relativa ao abandono já estiver prescrita;
• Não retorno: o servidor, embora instado a retornar, não retorna ao serviço.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 82. - Dar-se-á a exoneração:
I - a pedido;
II - de ofício
a) de cargo em comissão;
b) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
c) quando, caracterizado o abandono de cargo e prescrita a pretensão punitiva, o servidor, embora instado, não retornar ao serviço.
Parágrafo único. Se antes do ato exoneratório, o servidor efetivo ou titular exclusivamente de cargo comissionado, houver praticado infração passível de demissão, ainda que apurada somente após o desligamento, a exoneração será convertida na penalidade de demissão, observados o contraditório e a ampla defesa. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
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