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A duração normal do trabalho pode ser prorrogada ou antecipada?
Legislação Administrativa do Estado de PE
A duração normal do trabalho pode ser prorrogada ou antecipada?
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Resposta
Sim. A jornada pode, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - A duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo o trabalho executado por funcionário em serviço externo que, pela própria natureza, não pode ser aferido por unidade de tempo.
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