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O tempo prestado em instituição privada que foi convertida em órgão da administração direta ou em autarquia pode ser contado quando prestado concorrentemente?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

O tempo prestado em instituição privada que foi convertida em órgão da administração direta ou em autarquia pode ser contado quando prestado concorrentemente?
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Resposta

Não. O tempo prestado concorrentemente em instituições privadas convertidas em órgãos da administração direta ou em autarquias também não pode ser contado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - É vedada a contagem de tempo de serviço prestado concorrentemente em cargos ou funções diversas da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias e instituições privadas que hajam sido convertidas em órgãos de administração direta ou em autarquia.
Parágrafo único. O tempo de serviço anterior ao período concorrente será contado:
I - exclusivamente para o cargo em que foi prestado, se o funcionário continuar a exercê-lo em regime de acumulação;
II - para um só dos cargos exercidos concorrentemente, se houver sido prestado em outro cargo.

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