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O tempo prestado em instituição privada que foi convertida em órgão da administração direta ou em autarquia pode ser contado quando prestado concorrentemente?
Legislação Administrativa do Estado de PE
O tempo prestado em instituição privada que foi convertida em órgão da administração direta ou em autarquia pode ser contado quando prestado concorrentemente?
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Resposta
Não. O tempo prestado concorrentemente em instituições privadas convertidas em órgãos da administração direta ou em autarquias também não pode ser contado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - É vedada a contagem de tempo de serviço prestado concorrentemente em cargos ou funções diversas da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias e instituições privadas que hajam sido convertidas em órgãos de administração direta ou em autarquia.
Parágrafo único. O tempo de serviço anterior ao período concorrente será contado:
I - exclusivamente para o cargo em que foi prestado, se o funcionário continuar a exercê-lo em regime de acumulação;
II - para um só dos cargos exercidos concorrentemente, se houver sido prestado em outro cargo.
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