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Quem organiza a escala de férias?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Quem organiza a escala de férias?
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Resposta
A escala de férias é organizada pela autoridade competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - O funcionário gozará de trinta dias consecutivos de férias por ano, de acordo com a escala organizada pela autoridade competente, devendo constar o ano a que correspondam.
§ 1º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.
§ 2º Somente e depois do primeiro ano de exercício o funcionário adquirirá direito a férias.
§ 3º A escala de férias poderá ser alterada, de acordo com as necessidades do serviço.
§ 4º É vedado o fracionamento do período de férias, salvo por necessidade do serviço.
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