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Quando se presume a existência de necessidade do serviço para justificar a acumulação de férias?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Quando se presume a existência de necessidade do serviço para justificar a acumulação de férias?
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Resposta

Quando o servidor deixa de gozar as férias e o chefe imediato não comunica o fato ao órgão competente de pessoal, há presunção de necessidade do serviço.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 105. - É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade do serviço até o máximo de dois períodos, justificada em cada caso.
Parágrafo único. Haverá presunção de necessidade do serviço, quando o funcionário deixar de gozar as férias e não houver sido comunicado o fato pelo chefe imediato ao órgão competente de pessoal.

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