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Que fração do mês confere direito à indenização proporcional de férias?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Que fração do mês confere direito à indenização proporcional de férias?
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Resposta
Frações superiores a 14 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 108. - A. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, nos termos do art. 82, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Parágrafo único. A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração.
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