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Como se dá a comprovação da doença da pessoa assistida para fins de concessão da licença?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Como se dá a comprovação da doença da pessoa assistida para fins de concessão da licença?
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Resposta

A doença é comprovada mediante inspeção médica, observando os mesmos critérios aplicáveis às licenças para tratamento de saúde.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 1º A doença será comprovada em inspeção médica realizada com obediência ao disposto neste Estatuto quanto à licença para tratamento de saúde.
§ 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
I - com vencimento integral, até três meses;
II - com metade do vencimento, até um ano;
III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

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