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Qual documento a servidora deve apresentar para que a licença-maternidade seja deferida?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Qual documento a servidora deve apresentar para que a licença-maternidade seja deferida?
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Resposta
A servidora deve apresentar o termo judicial de guarda para que a licença-maternidade seja deferida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 126. - A. A servidora estadual que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente tem direito a licença-maternidade, com vencimento integral, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 471, de 22 de dezembro de 2021.)
§ 1º A licença-maternidade somente será deferida mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 91, de 21 de junho de 2007.)
§ 2º A licença-maternidade concedida à servidora nos termos deste artigo possui a mesma natureza da licença concedida à gestante, produzindo os mesmos efeitos, inclusive sendo considerado de efetivo exercício o afastamento, para os fins de apuração do tempo de serviço. (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 91, de 21 de junho de 2007.)
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