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Em que circunstância a Administração pode negar a licença sem remuneração para trato de interesse particular?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Em que circunstância a Administração pode negar a licença sem remuneração para trato de interesse particular?
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Resposta
A Administração pode negar quando a concessão não convier ao interesse público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 130. - Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
§ 1° O requerente deverá aguardar em exercício a concessão da licença, podendo esta ser negada quando não convier ao interesse público. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
§ 2° Se não houver prejuízo ao serviço, a licença de que trata o caput poderá ser sucessivamente prorrogada, com periodicidade não superior a dois anos, observado, em qualquer caso, o interesse da Administração. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
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