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Que documento é exigido para abonar faltas por doença comprovada?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Que documento é exigido para abonar faltas por doença comprovada?
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Resposta

Atestado emitido por médico ou dentista.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - Poderão ser abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério da chefia. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 2003.)
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o funcionário deverá apresentar o atestado ao chefe imediato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da primeira falta ao serviço. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 2003.)

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