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Até que data são atualizados os débitos resultantes do cumprimento de decisão judicial que venha a ser suspensa ou modificada com trânsito em julgado?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Até que data são atualizados os débitos resultantes do cumprimento de decisão judicial que venha a ser suspensa ou modificada com trânsito em julgado?
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Resposta
Esses débitos são atualizados até a data da reposição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a dez por cento (10%) da remuneração, provento ou pensão. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 47, de 23 de janeiro de 2003.)
(Suprimido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 47, de 23 de janeiro de 2003.)
§ 1º Ocorrendo o pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita de imediato, em uma única parcela. (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 47, de 23 de janeiro de 2003.)
§ 2º O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 47, de 23 de janeiro de 2003.)
§ 3º A falta de quitação do débito no prazo anotado implicará na sua inscrição na divida ativa. (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 47, de 23 de janeiro de 2003.)
§ 4º Os débitos resultantes de cumprimento a decisão judicial que venha a ser suspensa ou modificada, com transito em julgado, serão atualizados até a data da reposição. (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 47, de 23 de janeiro de 2003.)
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