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Que gratificação remunera serviço prestado em regime de tempo complementar ou em dedicação exclusiva?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Que gratificação remunera serviço prestado em regime de tempo complementar ou em dedicação exclusiva?
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Resposta
Gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar ou integral com dedicação exclusiva: paga a servidores submetidos a regime especial de jornada ou dedicação exclusiva.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 160. - Será concedida gratificação:
I - de função;
II - pela prestação de serviço extraordinário;
III - pela representação de Gabinete;
IV - pelo exercício em determinadas zonas ou locais;
V - pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou de saúde;
VI - pela realização de trabalho relevante, técnico ou científico;
VII - pela participação em órgão de deliberação coletiva;
VIII - adicional por tempo de serviço;
IX - pela participação, como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concurso;
X - pela prestação de serviço em regime de tempo complementar/ou integral com dedicação exclusiva. (Redação alterada pelo art. 20 da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995.)
XI - de produtividade;
XII - pela participação em comissão ou grupo de trabalho;
XIII - por serviço ou estudo fora do país;
XIV - pela participação em grupo especial de assessoramento técnico;
XV - pelo exercício do magistério inclusive em cursos especiais de treinamento de funcionários;
XVI - por outros encargos previstos em lei ou regulamento.
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