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Quais ausências não acarretam perda da gratificação de função?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Quais ausências não acarretam perda da gratificação de função?
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Resposta
Não acarretam perda da gratificação de função as ausências por férias, luto, casamento, doença comprovada, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença por motivo de doença em pessoa da família e serviço obrigatório por lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - Gratificação de Função é a que corresponde a encargos de gerência, chefia ou supervisão de órgãos e outros definitivos em regulamento, não podendo ser atribuída a ocupante de cargo em comissão. (Redação alterada pelo art. 13 da Lei nº 10.311, de 7 de agosto de 1989.)
Parágrafo único. A ausência por motivo de férias, luto, casamento, doença comprovada, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença por motivo de doença em pessoa da família ou serviço obrigatório por lei não acarretará perda da gratificação de função.
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