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Qual prazo ininterrupto de percepção da gratificação também autoriza sua incorporação aos proventos na aposentadoria, segundo outra disposição?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Qual prazo ininterrupto de percepção da gratificação também autoriza sua incorporação aos proventos na aposentadoria, segundo outra disposição?
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Resposta
Incorporação quando a gratificação for percebida por 1 ano ininterruptamente no momento da aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 164. - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) a mais do valor da hora normal. (Redação alterada pelo art. 13 da Lei nº 10.311, de 7 de agosto de 1989.)
§ 1º Os valores pagos a título de gratificação pela prestação de serviço extraordinário não poderão exceder, no mês, a mais de 40 (quarenta) horas extras de trabalho. (Acrescido pelo art. 13 da Lei nº 10.311, de 7 de agosto de 1989.)
§ 2º O Poder Executivo regulamentará a forma e os procedimentos para concessão e pagamento da gratificação pela prestação de serviço extraordinário. (Acrescido pelo art. 13 da Lei nº 10.311, de 7 de agosto de 1989.)
§ 3º A gratificação de que trata este artigo será incorporada aos proventos quando o servidor, ao aposentar-se, a venha percebendo há mais de 12 (doze) meses, ininterruptamente.
§ 4º A gratificação de que trata este artigo será incorporada aos proventos quando o servidor, ao aposentar-se, a venha percebendo há 01 (um) ano, ininterruptamente, ou 05 (cinco) anos, com interrupção. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 10.321, de 6 de setembro de 1989.)
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