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Qual prazo ininterrupto de percepção da gratificação também autoriza sua incorporação aos proventos na aposentadoria, segundo outra disposição?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Qual prazo ininterrupto de percepção da gratificação também autoriza sua incorporação aos proventos na aposentadoria, segundo outra disposição?
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Resposta

Incorporação quando a gratificação for percebida por 1 ano ininterruptamente no momento da aposentadoria.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 164. - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) a mais do valor da hora normal. (Redação alterada pelo art. 13 da Lei nº 10.311, de 7 de agosto de 1989.)
§ 1º Os valores pagos a título de gratificação pela prestação de serviço extraordinário não poderão exceder, no mês, a mais de 40 (quarenta) horas extras de trabalho. (Acrescido pelo art. 13 da Lei nº 10.311, de 7 de agosto de 1989.)
§ 2º O Poder Executivo regulamentará a forma e os procedimentos para concessão e pagamento da gratificação pela prestação de serviço extraordinário. (Acrescido pelo art. 13 da Lei nº 10.311, de 7 de agosto de 1989.)
§ 3º A gratificação de que trata este artigo será incorporada aos proventos quando o servidor, ao aposentar-se, a venha percebendo há mais de 12 (doze) meses, ininterruptamente.
§ 4º A gratificação de que trata este artigo será incorporada aos proventos quando o servidor, ao aposentar-se, a venha percebendo há 01 (um) ano, ininterruptamente, ou 05 (cinco) anos, com interrupção. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 10.321, de 6 de setembro de 1989.)

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