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As normas gerais aplicáveis a outras gratificações aplicam-se à gratificação paga por representação de gabinete?
Legislação Administrativa do Estado de PE
As normas gerais aplicáveis a outras gratificações aplicam-se à gratificação paga por representação de gabinete?
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Resposta
Sim.Aplicam-se à gratificação pela representação de gabinete as mesmas regras gerais previstas para gratificações em dispositivos legais correlatos.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 165. - A gratificação prevista no item III do art. 160 será atribuída a servidor com exercício no Gabinete e na Assessoria Técnica do Governador, do Vice-Governador e de Secretário de Estado. (Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 6.933, de 29 de agosto de 1975.)
§ 1º A gratificação pela representação de Gabinete exclui as outras espécies de gratificações, salvo as constantes dos itens I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XV e XVI do art. 160. (Redação alterada pelo art. 19 da Lei nº 7.125, de 23 de junho de 1976.)
§ 2º Aplica-se à gratificação pela representação de gabinete o disposto no parágrafo único do art. 162 e no §4º do art. 164. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 7.830, de 14 de março de 1979.)
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